Saúde

Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide comissão

De acordo com a proposta relatada pelo senador Rogério Carvalho, aposentados que tenham doença de Alzheimer, Parkinson ou ELA também estarão dispensados de reavaliações

Alessandro Dantas

Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide comissão

Proposta relatada por Rogério Carvalho segue para a Comissão de Assuntos Sociais

Projeto relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) que prevê a dispensa da reavaliação periódica de aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (2/7). O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742/1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas. 

De acordo com a proposta, aposentados que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de eventuais reavaliações.

“Infelizmente, até o momento, os avanços da medicina não nos permitiram oferecer cura para essas doenças, de forma que submeter os acometidos por elas a repetidas avaliações se traduz em um fardo a mais a ser carregado por esses beneficiários”, afirmou Rogério Carvalho.

O texto também determina a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica de pessoas com aids que buscam recursos previdenciários. O projeto prevê que, nas dispensas de reavaliação por invalidez permanente, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro.

No âmbito econômico, o relator explicou que a reavaliação de aposentados já diagnosticados com quadros clínicos irreversíveis gera mais custos, com a realização dos exames periódicos, e não produz benefícios para o sistema da seguridade social.

“Em termos financeiros, o projeto contempla matéria de cunho essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa pública”, explicou o relator.

Com informações da Agência Senado

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