Aposentados por invalidez, quando incapazes de buscar seus direitos, podem ter mais tempo para acionar a Justiça. Nesta quarta-feira (24/5), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto sobre o tema, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Atualmente, aposentados por invalidez têm até cinco anos para buscarem seus direitos em ações decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional. Pela proposta, caso o requerente esteja incapacitado por doença física ou mental, esse prazo é estendido por mais cinco anos antes que prescreva.
“Não é justo que o trabalhador acometido de grave doença física ou mental, que o impossibilite de abrir uma ação trabalhista, seja privado de buscar a reparação a que teria direito”, justifica Paim, no projeto.
A proposta tem como base uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a corte, a suspensão do contrato de trabalho em virtude do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a prescrição do acesso à Justiça em até cinco anos. No entanto, destaca como exceção os casos quando há “absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário”.
Relatora da matéria na CAS, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) destacou que a proposta dá transparência ao conceito legal de prescrição, nos casos de impossibilidade do requerente.
“Havendo a impossibilidade física ou mental de se buscar a tutela jurisdicional, não se há de falar em inércia do credor de determinada prestação. Portanto, inexistindo a inércia, não se pode consumar o prazo prescricional”, explicou a relatora.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.