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Aprovada a inclusão da mulher indígena na legislação de enfrentamento à violência

De acordo com a senadora Augusta Brito, mudança obrigará agentes públicos e privados responsáveis por implementar o protocolo “Não é Não” a respeitarem particularidades das mulheres indígenas

Alessandro Dantas

Aprovada a inclusão da mulher indígena na legislação de enfrentamento à violência

Emenda acatada pela senadora Augusta Brito ainda será analisada pela CAS

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17/12) uma emenda de plenário ao projeto que determina a participação de mulheres indígenas na formulação de políticas públicas (PL 2.975/2023). A emenda inclui no escopo do projeto a lei que criou o protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher e para proteção da vítima (Lei 14.786/2023).

A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou parecer favorável, e agora a emenda segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto já tem o aval de ambas as comissões e será votado pelo plenário.

Augusta explicou que, com a mudança, agentes públicos e privados responsáveis por implementar o protocolo “Não é Não” serão obrigados a respeitar as particularidades das indígenas, como identidade étnica, cultural e linguística, de modo que elas não sejam formas de impedimentos para a prestação de socorro.

A relatora destaca também a importância da medida para tirar as indígenas da “invisibilidade”.

“[A medida] permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”, afirma Augusta.

O PL 2.975/2023 determina que a elaboração e a execução de programas para educação indígena, para atenção à saúde indígena e para combate à violência contra a mulher deverão contar com a participação de mulheres que pertencem a essa parcela da população.

Ele também modifica o Código Penal para considerar crimes contra indígenas como uma circunstância agravante da pena.

Com informações da Agência Senado

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