O plenário do Senado aprovou, nessa segunda-feira (30), o Projeto de Lei (PL 786/2020) que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
“Esse programa é fundamental para a agricultura familiar. Cerca de 80% da merenda escolar vem da agricultura familiar. Esse projeto não só distribui a merenda escolar nas casas dos alunos fortalecendo a alimentação da família daquele aluno, como também resolve a questão dos agricultores familiares do nosso País”, explicou o senador Paulo Rocha (PT-PA).
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Com informações da Agência Senado