Aprovada flexibilização da LRF em benefício da educação

Medida permitirá que gastos com Fundeb e Piso Nacional dos Professores não sejam limitados pela LRF. 

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, na sessão desta terça-feira (27/11), o Projeto de Lei do Senado (PLS 62/12), que altera o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Complementar 101/00, para garantir que alguns gastos com educação não sejam computados nas despesas como parte do cumprimento dos limites definidos neste artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o texto do projeto, a limitação dada pela LRF tem impedido que estados e municípios cumpram a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o pagamento do Piso Salarial dos docentes. As alterações liberam os gestores do cumprimento da LRF para esses casos.

O relatório aprovado pela CE destaca que os pequenos municípios, onde a participação relativa dos profissionais do magistério nas despesas com pessoal é muito alta e as receitas oriundas do Fundeb são significativas, tem havido um conflito legal com impactos sociais importantes. Enquanto a LRF dispõe sobre limites máximos para gastos com pessoal, outras leis estabelecem limites mínimos para essas despesas, e, muitas vezes, não há um meio termo possível entre essas condições. “Tal armadilha da legislação pátria tem obrigado muitas prefeituras a uma escolha de Sofia, em que precisam optar por qual das legislações irão descumprir. Como a LRF estabelece penalidades mais imediatas para o seu descumprimento, a opção dos gestores tem sido descumprir as demais normas legais, medida que tem ocasionado indesejáveis conflitos trabalhistas e prejuízos para a política nacional de valorização do magistério”, destaca o autor, senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).

O Fundeb estabelece a obrigatoriedade de aplicação de pelo menos 60% dos recursos distribuídos pelo Fundeb o para pagamento de profissionais do magistério.

Em 2008, foi aprovada a lei que estabeleceu o piso salarial nacional do magistério, onde ficou estabelecida a obrigatoriedade de pagamento de piso salarial nacional para professores com formação em nível médio e com jornada de 40 horas semanais. Este diploma legal também estabeleceu o formato de correção dos valores do piso salarial.

Tramitação
O texto aprovado pela CE ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo plenário da Casa.

Plano Nacional de Educação
O colegiado aprovou, na mesma sessão, requerimento para realização, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de audiência pública para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC 103/11), que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). Na ocasião devem ser ouvidos representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC).

Conheça a íntegra do PLS 62/12

Saiba mais:

Conheça as leis citadas no projeto aprovado pela CE: Lei 11.494/07 (Fundeb)  , Lei 11.738/08 (Piso Nacional do Magistério)  e Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal

 

 

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