defesa da mulher

Aprovada inclusão de assédio entre possíveis punições pela OAB

Vai à sanção texto relatado por Augusta Brito que altera o Estatuto da Advocacia e reforça proteção das mulheres

Senadora Augusta Brito

Aprovada inclusão de assédio entre possíveis punições pela OAB

Foto: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31/5) o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares passíveis de punição pela Ordem dos Advogados do Brasil. O texto (PL 1.852/2023), relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue à sanção presidencial.

A proposta representa a quebra de um paradigma lastreado na dificuldade de conclamar todos os advogados à proteção das mulheres, a despeito do aumento constante da participação feminina nos processos de escolha democrática dos dirigentes da advocacia brasileira. Por isso, é natural e desejável que tal mudança de paradigma acabe por ultrapassar os estreitos limites da Ordem dos Advogados, para alcançar diversos outros setores da sociedade”, diz a senadora, em seu relatório.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, acompanhou a votação da matéria no Plenário e foi saudada pela relatora. Elas e várias parlamentares acompanharam a votação do projeto e aguardavam a análise, adiada para esta quinta (1º/6), do projeto que estabelece igualdade de salários entre mulheres e homens exercendo a mesma função (PL 1.085/2023), aprovado nesta semana em três comissões do Senado (leia mais).

Assédio e discriminação

O projeto determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

De acordo com o texto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

O PL 1.852/2023 já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 24 de maio.

(Com informações da Agência Senado)

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