Aprovada possibilidade de renúncia à aposentadoria

Projeto de Paulo Paim permite que o aposentado recorra ao mecanismo denominado “desaposentação”.


A proposta vai garantir ao aposentado o
direito de renunciar à aposentadoria,
continuar trabalhando e aproveitar o
tempo de contribuição no cálculo de
uma nova aposentadoria mais vantajosa

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece Projeto de Lei do Senado (PLS 91/2010), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado, nesta quarta-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, fica assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo apresentado pelo relator Paulo Davim (PV-RN), ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de uma nova aposentadoria mais vantajosa.

A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8112/90), informou Paulo Paim, ao justificar a proposta. Assim, observou, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que tornaria o “tratamento mais igualitário”.

Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, os segurados precisam recorrer à Justiça, destacou Davim. Ainda segundo o relator, são milhares de ações, que tramitam nos estados e algumas estão sendo analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido favorável aos aposentados.

Paulo Davim disse que a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.

“Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, disse Paulo Davim.

Por ter sido aprovada em forma de substitutivo, a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS 91/2010)

Conheça o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)

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