O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (07/11), duas novas tipificações para condutas ilícitas praticadas pela internet, alvo dos projetos de lei 2793/11 e 84/99. Se sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as proposições vão alterar o Código Penal para qualificar como crime, passível de penas, algumas infrações relacionadas a meios eletrônicos, como invasão de computadores, violação de dados de usuários ou derrubar sites.
Em tramitação há 13 anos no Congresso, o PL 84 equipara ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 2.793 – popularizado como “Lei lei Carolina Dieckmann”, em referência à atriz global, que teve fotos íntimas publicadas após seu computador pessoal ter sido invadido –, trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Diante da proliferaram dos crimes pela internet, como a obtenção e divulgação de fotos íntimas e fraudes financeiras. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por exemplo, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Com informações de agências de notícias
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