Aprovada urgência para investigação criminal por delegado de polícia

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) requerimentos de urgência para inclusão na ordem do dia do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012 dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. O projeto estabelece que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. Determina ainda que, em caso de indiciamento, o ato praticado seja necessariamente fundamentado, com base no conjunto probatório existente nos autos.

O objetivo é assegurar independência,
imparcialidade e impessoalidade na condução dos
inquéritos policiais

A proposição, relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), cria critérios claros para que a autoridade em posição hierarquicamente superior ao delegado de polícia possa afastá-lo da investigação ou avocar a condução do inquérito, decisão que deverá atender ao interesse público ou ser fundamentada na omissão ou abuso de poder do delegado, por exemplo. O senador explicou que o objetivo do PLC 132, de autoria do deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), é assegurar independência, imparcialidade e impessoalidade na condução dos inquéritos policiais.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.

O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.

Por outro lado, ficam também estabelecidas regras que limitam a discricionariedade do delegado na condução dos inquéritos. “O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132”, enfatizou Humberto Costa. “As investigações conduzidas pelos delegados devem ser técnicas e imparciais, isentas da pressão política”, defendeu o senador.

Confira o relatório de Humberto Costa

Com informações da Agência Senado

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