A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5.503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza participantes e assistidos de plano de previdência complementar a optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposição tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
O projeto permite que a escolha do regime seja feita — desde que ainda não tenha se iniciado o pagamento do benefício — no momento da obtenção ou da requisição do primeiro resgate. A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Hoje o estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.
A proposta também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.
Uma emenda do relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), determina que a escolha do regime de tributação se aplica também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Com informações da Agência Senado