Alessandro Dantas

Defensoria pública funcionará mesmo em dias de recesso judiciário, diz texto de Rogério
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 11/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que garante atendimento contínuo das defensorias públicas, inclusive fora do horário regular. O texto determina que, nos dias em que não houver expediente forense, as instituições deverão manter defensores em regime de plantão permanente para assegurar a assistência jurídica gratuita.
O relatório aprovado ampliou o escopo original da proposta para garantir que esse atendimento contínuo priorize não apenas causas relativas à saúde, setor que registrou um aumento expressivo de judicialização nos últimos anos, mas também casos de violência doméstica e familiar, além de outras urgências previstas em lei.
De acordo com o parecer, a medida visa uniformizar o acesso à justiça e garantir isonomia nacional, uma vez que o regime de plantão 24 horas ainda não é uma realidade em todos os estados brasileiros. A proposta prevê que os recursos necessários para a implementação e manutenção deste serviço sejam assegurados de forma gradual pela União, estados e Distrito Federal, respeitando as capacidades fiscais de cada ente.
A mudança entrará em vigor apenas no ano seguinte à sua promulgação, de modo a garantir o planejamento administrativo necessário para a expansão do atendimento.



