Por que homens que se relacionam sexualmente com outros homens só podem doar sangue se fizerem uma quarentena de doze meses? Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), trata-se de uma restrição absolutamente injustificada, que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
O impedimento de doação de sangue para esse grupo de pessoas constava em normativa do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Apesar da restrição ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Contarato apresentou um projeto de lei (PL 2.353/2021) para garantir que a decisão não seja revertida ou descumprida.
No dia 4 de novembro, o Senado deu um passo importante para combater o preconceito e aprovou a proposta do senador capixaba, que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. Agora o projeto está na Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.
“Não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso país. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros, por si só, representem um grupo de risco, sem sequer se debruçar em questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue. Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública. Orientação Sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito sim”, afirmou o relator em Plenário.
Humberto Costa destacou que a Anvisa, após a decisão do STF, atualizou, em agosto de 2020, os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição.