O fornecimento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não podem ser o critério único para avaliar se a saúde foi ou não prejudicada a fim de definir sobre aposentadoria especial a trabalhadores e trabalhadoras. O projeto é simples, mas pode ser um divisor de águas para quem hoje percorre uma “via crucis” em busca da aposentadoria. Aliás, muitos processos desse tipo estão parados, à espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que não quer conceder aposentadoria especial a trabalhadores que tiverem recebido esses equipamentos.
O projeto de Paulo Paim (PT-RS), relatado por Rogério Carvalho (PT-SE), modifica a lei de 1991 e deixa claro que uma coisa não interfere na outra. Com isso, perde sentido a discussão travada no STF, que, como adverte Paim, poderia criar uma jurisprudência contra o benefício e até “suprimir a aposentadoria especial de nosso ordenamento jurídico”.
No relatório, Rogério Carvalho rejeitou emendas que mantinham, para alguns casos, a existência de EPIs como critério único para negar o benefício. O senador deu o exemplo de profissionais que, mesmo usando esses equipamentos, continuam expostos a condições insalubres.
“Os EPIs, por si só, não podem ser definidores da concessão de aposentadoria especial. Uma pessoa que usa proteção individual, um mergulhador, um mineiro, independentemente de estar ou não com EPI, não deixa de registrar as condições de sobrecarga à saúde e à vida. Portanto, não justifica querer enquadrar se tem ou não EPI para conceder aposentadoria especial”, disse.
Outros fatores, como a atividade de risco e a exposição a ruído, a agentes biológicos e a produtos químicos cancerígenos são citados por especialistas como situações em que EPIs, tais como protetores auriculares, óculos especiais, capacetes, botas e máscara protetora, não são capazes de proteger completamente o trabalhador.
A aposentadoria especial, criada em 1960, é um direito a quem foi exposto a operações insalubres permanentes que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Esse tipo de atividade é comprovado por meio de documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que informa, por exemplo, os fatores de risco a que está exposto o trabalhador.