O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/6) o projeto de lei (PL 545/2024), de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O projeto, aprovado simbolicamente, inclui o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais entre as atribuições da Embratur, com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.
Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.
O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002/2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
Com informações da Agência Senado