O relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) sobre o projeto que autoriza a dedução das doações feitas por pessoa física às instituições públicas de educação básica e superior foi aprovado, nesta terça-feira (08/05), pela Comissão de Educação. Essa dedução, que já é autorizada para doações do setor privado, deverá ser feita sobre a base de cálculo do Imposto de Renda. “O governo já vem se dedicando em expandir o número de vagas nas instituições de ensino superior, mas essa expansão precisa ser acompanhada de medidas voltadas para a manutenção e melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Por isso, a fonte adicional de recursos, proposta aqui, torna-se muito oportuna”, justificou a relatora.
Em seu texto, o PLS 566/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), permite que os contribuintes façam doações às universidades públicas, como já ocorrem em países como os Estados Unidos. Porém, para a relatora, Ângela Portela, a possibilidade não deve ficar restrita às instituições de ensino superior. Por isso, ela apresentou uma emenda que estende a autorização dessas doações para os estabelecimentos de educação básica. “Muitas vezes, essas instituições são tão ou mais carentes de recursos adicionais, destinados a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e da infraestrutura escolar, que muitas instituições de ensino superior”, declarou Portela.
A relatora deu parecer contrário às emendas apresentadas pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Ana Amélia (PP-RS), destinadas a estender essa possibilidade de dedução às instituições privadas participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). A relatora afirmou preferir “fortalecer o princípio constitucional de que os recursos públicos devem ser, prioritariamente, destinados às escolas públicas”.
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Com informações da Agência Senado