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Instituições públicas de educação superior podem ser obrigadas a oferecer cursos permanentes de extensão para pessoas idosas, de acordo com o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS 344/2012), que foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.
O texto aprovado altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade, presenciais ou à distância, em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia. Apesar de defender a ampliação da oferta dos cursos tanto em instituições públicas como privadas, o senador Paim tornou obrigatória a oferta dos cursos de extensão para esta parcela da população apenas para as instituições mantidas com recursos da União, estados ou municípios.
Paim ainda ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições federais de ensino superior, incluindo especialmente os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O parlamentar petista também considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso, e não na LDB, como previa o texto original.
O Estatuto do Idoso prevê apoio do poder público para a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e o incentivo para publicação de livros e periódicos destinados a esse segmento. No entanto, Paim considera as medidas insuficientes diante das atuais demandas dos idosos.
O senador observou que vem crescendo a participação dos idosos de forma ativa na sociedade e no mercado de trabalho. Isso, de acordo com Paim, resulta em crescente demanda por ações de educação que atendam as suas necessidades. Com a aprovação da proposta, argumentou, serão ampliadas as ofertas de qualificação e especialização para os idosos e, com isso, aumentarão as chances de trabalho remunerado.
Considerados parte da educação superior, os cursos de extensão diferem de uma graduação por não exigir a conclusão do Ensino Médio, nem condicionar o ingresso à aprovação em processo seletivo. Além disso, cursos de extensão não emitem diploma, mas certificados.
A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
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