Aprovado texto original de lei para parcerias de ONG com poder público

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25) o texto original da Medida Provisória (MP) 658, que prorroga para julho deste ano o prazo de entrada em vigor das regras sobre parcerias entre organizações não governamentais (ONGs) e a administração pública (Lei 13.019/14). A proposta – que agora segue para sanção presidencial – é a mesma que já havia sido acatada pela Câmara dos Deputados no início do mês.

Com isso, fica valendo apenas a mudança de data proposta pela Presidência da República para que a chamada “Lei das ONGs” entre em vigor. Por falta de acordo, a Câmara acabou não votando o parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), produzido em uma comissão mista que apreciou o tema e que sugeria diversas alterações na MP.

A senadora lembrou ter acatado, no relatório, a maioria das 59 emendas apresentadas por parlamentares do governo e da oposição que modificavam diversos dispositivos da proposição original. Mesmo aceitando a decisão tomada pelos deputados, ela disse não entender por que o tema foi tratado com rapidez.

 “A Câmara fez uma votação muito rápida, ao calor de uma discussão que estava mais entre oposição e governo do que necessariamente sobre as medidas que nós havíamos tomado aqui de maneira conjunta e que beneficiavam as entidades da sociedade civil”, colocou.

Conselhos

Gleisi também criticou a baixa qualidade da discussão na Câmara dos Deputados, quando parlamentares chegaram a dizer que o relatório à MP tentava ressuscitar o decreto da presidenta Dilma que regulamentou a Política Nacional de Participação Popular, que ainda está em discussão no Congresso Nacional.

“Para se ter uma ideia, o que nós discutimos e votamos sobre os conselhos nesse marco civil [Lei das ONGs] foi exatamente para garantir que os conselhos setoriais, como o da criança e do adolescente, do idoso, do meio ambiente, tivessem prevalência na definição dos projetos e dos processos que viessem a ser selecionados pelos Ministérios, o que já acontece”, explicou Gleisi.

Segundo a senadora, a Lei das ONGs original criou a necessidade de que cada órgão governamental tenha uma comissão de seleção para a escolha dos projetos das organizações não governamentais. Segundo ela, a adequação foi feita para que não houvesse conflito. “Dava a entender que o Poder Executivo queria retirar o poder dos conselhos setoriais na definição de projetos para a utilização dos recursos dos fundos setoriais através dessa comissão de seleção. E não era isso”, colocou.

Relatório

Gleisi HoffmannGleisi criticou baixa qualidade durante a votação da MP 658/2014Entre as alterações propostas no relatório da senadora petista estava a mudança da entrada em vigor da chamada “Lei das ONGs”. Pelo texto enviado pelo governo federal ao Congresso, a lei com as novas normas entraria em vigor em julho de 2015. O substitutivo apresentado por Gleisi previa prorrogar esse prazo para janeiro de 2016 para municípios com até 20 mil habitantes.

O texto da relatora sugeria ainda eximir de processo seletivo, por meio de chamada pública, as prestadoras de natureza continuada, das áreas de assistência social e saúde. Segundo a parlamentar, a legislação em vigor já exige o credenciamento prévio das entidades que atendem diretamente o público.

Outra mudança sugeria ampliar em 25% os gastos inicialmente previstos para a parceria com a administração pública, desde que um novo plano de trabalho fosse aprovado, com análise jurídica prévia do termo aditivo e justificativa da administração. Também estava previsto permitir às organizações não governamentais participantes de programas de parcelamento de débitos com o poder público realizarem parcerias com a administração, o que era proibido anteriormente.

Gleisi ainda propôs a obrigação de dar publicidade aos termos da parceria como forma de facilitar o controle social. Também ficaria dispensada a necessidade, na celebração de convênios, de o poder público aprovar os regulamentos de compra e contratação das organizações.

Além disso, a prestação de contas seria anual, ao invés de ter que ser feita a cada liberação de parcela pelo governo. A relatora argumentou que a exigência original de prestações parciais oneram em demasia as organizações, prejudicando o trabalho em função da dedicação a relatórios periódicos.

Carlos Mota

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