Audiência pública discutirá intervenção em distribuidoras de energia elétrica

O debate será sobre a MP 577, que trata das concessões do setor elétrico em extinção bem como a intervenção federal nas empresas.

Para embasar a discussão da Medida Provisória (MP nº 577/2012), que traça um ordenamento para as concessões do setor elétrico em extinção e sobre a intervenção governamental em empresas que por diversas razões enfrentam dificuldades para cumprir os planos de negócios, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou, nesta quarta-feira (17/10), que no dia 6 de novembro uma audiência pública discutirá a situação das oito distribuidoras que pertenciam ao Grupo Rede e que sofreram intervenção um dia após a MP ser editada. Serão convidados representantes do Grupo Rede; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia.

A informação de Jucá, que será o relator da medida provisória, foi dada logo após a instalação da comissão especial responsável para analisar o mérito e a constitucionalidade da MP. O presidente da comissão especial será o deputado federal Fernando Ferro (PT-PE); a vice-presidente será a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e o relator-revisor, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

A MP foi editada no final de agosto para permitir que a Aneel decretasse a intervenção nas distribuidoras do Grupo Rede Energia como forma de evitar o colapso no fornecimento de energia para 17 milhões de consumidores. Problemas financeiros – a dívida acumulada pelo Grupo Rede atingiu R$ 5,7 bilhões -, dificuldades para aumentar a base de atendimento aos consumidores e sucessivas quedas do fornecimento acima dos níveis autorizados pela Aneel formaram o cenário negativo para as operações do grupo.

As intervenções foram feitas nas distribuidoras Celtins (TO), Cemat (MT), Enersul (MS), Companhia Força e Luz do Oeste (PR), Caiuá Distribuidora (SP), Bragantina (SP/MG), Vale Paranapanema (SP) e Companhia Nacional de Energia Elétrica (SP).  A Centrais Elétricas do Pará (Celpa), também do Grupo Rede, ficou de fora de intervenção porque em 28 de fevereiro entrou com pedido de recuperação judicial.

Os grupos CPFL Energia e Equatorial Energia estão encaminhando os últimos detalhes para assumir o controle das distribuidoras do Grupo Rede, já com um plano de recuperação e de investimentos que deverá ser submetido à Aneel. A CPFL mostrou interesse em assumir cinco das oito distribuidoras sob intervenção, quatro localizadas no interior do estado de São Paulo: Caiuá, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema (EEPV), Empresa Elétrica Bragantina (EEB) e a Companhia Nacional Energética (CNE), além da Enersul que atende o estado do Mato Grosso do Sul.

Celtins (Tocantins): 471,2 mil consumidores

Cemat (Mato Grosso): 1,095 milhão de consumidores

Enersul (Mato Grosso do Sul): 839,6 mil consumidores

Companhia Força e Luz do Oeste (Guarapuava-PR): 51 mil consumidores

Caiuá (10 cidades paulistas): 215,6 mil consumidores

Empresa Élétrica Bragantina (dez cidades paulistas):132,8 mil consumidores

Vale Paranapanema (dez municípios paulistas): 163,3 mil consumidores

Companhia Nacional de Energia Elétrica (dez cidades paulistas): 102,9 mil consumidores.

Bloqueio de bens

O artigo 2º da MP diz que, extinta a concessão, o poder concedente (governo) prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação, nas modalidades leilão ou concorrência.

Esse artigo remete à possibilidade de o governo – por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – fazer a intervenção em empresas que enfrentam dificuldades e que nos últimos anos não conseguiram cumprir os contratos. O ponto que deverá suscitar muitos debates é o artigo que fala do bloqueio dos bens dos administradores das empresas. Para alguns especialistas, uma MP não tem o poder para determinar tal bloqueio.

A MP 577 já recebeu 35 emendas.

Marcello Antunes

Confira o teor da MP nº 577/2012

Confira Nota Técnica da Consultoria do Senado

Confira o teor das 35 emendas apresentadas à MP nº 577/2012

Quadro comparativo da MP


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