Alessandro Dantas

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9/6) projeto que estabelece um marco legal abrangente para a proteção e o acolhimento de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Reimont, a iniciativa (PL 5760/2023) transforma a resposta do Estado, hoje muitas vezes fragmentada, em uma política pública consistente, integrando assistência social, saúde, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Um dos objetivos é garantir que as vítimas tenham suporte para não serem novamente submetidas à exploração por falta de alternativas econômicas.
“O projeto merece prosperar ao voltar seu olhar para um grupo historicamente exposto a situações de vulnerabilidade e às violações de direitos fundamentais. O Parlamento demonstra sensibilidade social e compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República”, destacou o senador Paulo Paim, relator da proposta em plenário.
Segundo o senador, mais de duas mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão ao longo de 2025. O número representa um aumento de 26,8% em relação a 2024.
“O cenário demonstra que a persistência dessa situação demanda não somente ações repressivas e fiscalizatórias, mas também medidas de proteção social no período posterior ao resgate”, acrescentou o parlamentar.
A senadora Teresa Leitão, líder do PT no Senado, destacou o alcance social da proposta e a necessidade de enfrentar uma realidade ainda presente no país.
“Nós queremos resolver as nossas feridas. Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou. O próprio nome do projeto, na ementa, nos leva a uma reflexão. Estabelece medidas de proteção e acolhimento à pessoa resgatada do trabalho escravo. Resgata, acolhe e dá condição de vida. É um projeto avançado do ponto de vista da justiça social”, afirmou.
O projeto dá especial atenção ao trabalho doméstico, segmento historicamente relegado no que diz respeito às políticas públicas.
Entre as medidas concretas, a proposta assegura às vítimas o direito a alojamento temporário em centros de acolhimento, atendimento psicossocial imediato e prioridade em programas de transferência de renda e habitação.
O texto também modifica a Lei Maria da Penha para prever proteção específica quando a exploração ocorrer no ambiente doméstico. Além disso, vincula o poder público e os empregadores à obrigação de garantir ambientes de trabalho dignos, fortalecendo a fiscalização e a responsabilização de quem descumprir as normas de direitos humanos.



