Por prática ilícita

Autor de violência doméstica poderá ressarcir a Previdência

Previdência tem acionado a Justiça para ser ressarcida principalmente em casos de violência doméstica, mas as ações ajuizadas enfrentam resistência do Poder Judiciário pela falta de previsão legal
Autor de violência doméstica poderá ressarcir a Previdência

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (11), relatório do senador José Pimentel (PT-CE) que abre a possibilidade de a Previdência Social acionar a sistema judicial para ser ressarcida por despesas com benefícios previdenciários pagos em consequência da prática de violência doméstica e familiar ou acidentes de trânsito.

De acordo com o texto aprovado, os autores dos crimes serão obrigados a pagar os valores gastos pela Previdência com as vítimas.

O PLS 347/2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), altera as leis 8.213/1991 e 8.742/1993 para introduzir a violência doméstica e familiar, além dos acidentes de trânsito no rol de casos em que a Previdência Social poderá ajuizar ações regressivas contra os autores desses crimes para ser compensada pelas despesas com benefícios.

Atualmente, a legislação prevê que a Previdência Social pode ajuizar ações para ser indenizada apenas nos casos de benefícios pagos por acidentes de trabalho resultantes de negligência quanto às normas de saúde e segurança no trabalho.

Foto: Alessandro Dantas

Em seu relatório, Pimentel afirma que esse “lapso legislativo” vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. “É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico”, ressalta.

A Previdência tem acionado a Justiça para ser ressarcida principalmente em casos de violência doméstica, mas as ações ajuizadas enfrentam resistência do Poder Judiciário pela falta de previsão legal.

A medida, segundo o Pimentel, também “terá caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária ao agressor”. O senador ressalta que “a presente proposição trará um instrumento efetivo para combater a violência contra a mulher e os acidentes de trânsito, bem como contribuirá para a redução dos danos causados à Previdência Social”.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Também foi aprovado requerimento de urgência de autoria do senador José Pimentel. Caso o texto seja aprovado pela CCJ, e não haja recurso ao plenário, a matéria deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Com informações da assessoria do senador José Pimentel

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