Presidente da CAE, Lindbergh Farias apresentou o ato normativo que torna mais rígidos os critérios para empréstimos |
Pedidos de autorização de empréstimos para estados e municípios terão um novo processo de análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O presidente da Comissão, Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou uma proposta de ato normativo (Ato nº 1 de 2013) que torna a apreciação desses pedidos mais rigorosa. A ideia, segundo o senador é evitar o comprometimento de renda superior à capacidade de pagamento desses entes federativos.
Aprovado nesta terça-feira (06) pela CAE, o ato prevê que qualquer pedido de empréstimo terá de passar por duas etapas de análise. Na primeira, o relatório será apresentado aos senadores e, em seguida, será concedida vista coletiva da matéria. O pedido só volta à votação depois que os integrantes da Comissão tomarem conhecimento dos detalhes do processo.
Assaltos
Assaltos a bancos podem ser considerados crimes contra o sistema financeiro nacional, com investigação a cargo da Polícia Federal. É o que prevê projeto de lei do Senado (PLS 300/2011) aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A iniciativa de pedir a apreciação da matéria p ela CAE foi do senador Humberto Costa (PT-PE), que entendeu que era necessária a apreciação da comissão encarregada de analisar as implicações do projeto do ponto de vista da economia. Na CCJ, o projeto já havia recebido voto favorável no relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O senador Pedro Taques (PDT-MT) antecipou que, na CCJ, pedirá a anexação do projeto à reforma do Código Penal, em tramitação na Casa.
Cobrança antecipada
A CAE também aprovou proposta que veda a cobrança antecipada de imposto sobre mercadorias ou bens estocados em estabelecimentos do contribuinte antes do início do regime de substituição tributária para produtos similares. A intenção da autora do projeto (PLS 3/2013 – Complementar), senadora Ana Amélia (PP-RS), é limitar a chamada substituição tributária “para a frente”.
Nos impostos cobrados em diversas fases da comercialização, como é o caso do ICMS, quando se pratica a substituição tributária para a frente, o tributo é exigido sobre fatos geradores que ocorrem posteriormente – ou seja, é arrecadado de maneira antecipada e incide numa base de cálculo presumida (prevista).
Para Ana Amélia, esse tipo de cobrança não só prejudica a atividade empresarial e atinge o consumo, como constitui “severo golpe” na regra de incidência do ICMS. Segundo a autora, o termo “circulação”, que define o ICMS, não pode ser entendido, para efeitos tributários, como mera movimentação física de mercadorias e serviços, desprovida de sentido econômico.
Como acrescenta a parlamentar, “a simples manutenção de produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode, em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o significado da letra ‘c’ da sigla que dá nome ao imposto”. Do contrário, como observou, há uma clara tributação do patrimônio da empresa, “e não de sua atividade mercantil”.
O relator ad hoc, senador Armando Monteiro (PTB-PE), deu parecer favorável ao projeto, que, por alterar lei complementar, deverá ser votado pelo Plenário do Senado.
Giselle Chassot, com informações da Agência Senado