SEGURANÇA PÚBLICA

Avança criminalização de vazamento de dados sigilosos de menores

Projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça

menino atrás de vidro com mão encostada

Avança criminalização de vazamento de dados sigilosos de menores

Vazamento de dados de menores de 18 anos está mais próximo de se tornar crime no país. Foto: Divulgação

Com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, o projeto que criminaliza a divulgação de informação sigilosa sobre menores de 18 anos foi aprovado nesta terça-feira (20/6) na Comissão de Segurança Pública (CSP). A proposta é de autoria do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES).

O parlamentar apresentou a proposta motivado pelo caso de uma menina de São Mateus, no Espírito Santo, que foi vítima de estupro pelo tio e engravidou. A criança teve seus dados expostos na internet, e, mesmo com decisão judicial exigindo retirada das informações das redes sociais, a exposição resultou na mobilização de pessoas em frente ao hospital para tentar impedir o aborto.

“Grupos fundamentalistas foram até o hospital para protestar e tentar impedir o aborto legal, acusando a menina e a equipe médica de ‘assassinos’. Já não bastasse toda violência sofrida pela criança nos últimos anos, ela teve que suportar o ódio e as agressões de extremistas”, diz Contarato na justificativa do projeto.

Para o relator da proposta, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a atual legislação não pune com o rigor suficiente os casos de exposição de menores de 18 anos e pessoas vulneráveis.

“É preciso reverter essa inversão de valores: as pessoas fragilizadas, não só crianças, devem ser acolhidas, não expostas. É preciso protegê-las e apoiá-las, e não devassar sua intimidade num momento de fragilidade. A pena maior em questão é justificada pelo maior desvalor da conduta, uma vez que a divulgação de sigilo e a sua repercussão podem trazer danos psicológicos irreparáveis ou de difícil reparação para a vida do menor, prejudicando a sua formação“, disse o relator.

O projeto também modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever aumento de um terço da pena no crime de violação de sigilo funcional praticado por funcionário público, caso as informações sejam sobre menor de idade ou pessoa sem entendimento dos fatos em razão de doença mental.

Desta forma, se o agente público revelar ou facilitar a revelação de dados da pessoa com enfermidade mental, poderá ser detido pelo período entre oito meses e dois anos e oito meses, além de multa.

A inclusão de pessoa com enfermidade mental no caso de aumento de pena foi apresentada por emenda de Kajuru. Segundo o relator, o termo “pessoa em situação de vulnerabilidade” utilizado por Contarato no texto original do projeto é muito subjetivo.

A matéria segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – ou seja, se não tiver recurso de senadores por votação em plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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