No momento em que a população brasileira presencia o maior desmonte das políticas sociais e retirada de direitos adquiridos das últimas décadas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta semana, em turno suplementar, substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).
A matéria iria à análise da Câmara dos Deputados. Porém, o senador Magno Malta (PR-ES) adiantou durante a discussão do projeto a intenção de apresentar recurso fazendo com que o projeto ainda seja analisado pelo plenário do Senado. De acordo com a avaliação dele, o plenário acabará com “essa aberração”. Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram votos contrários ao projeto. Caso o projeto não seja alvo de recurso, ele seguirá para análise da Câmara.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto aprovado, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
O texto determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.
No relatório, Roberto Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a legislação em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.
Na avaliação da senadora Regina Sousa (PT-PI), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto significa um avanço no sentido de garantir a igualdade de direitos aos cidadãos LGBTTT no País.
“É fundamental que num momento de retirada de direitos de toda ordem não só no Brasil, mas no mundo, o Legislativo brasileiro aponte no sentido de ampliar as garantias e os direitos das minorias”, disse a senadora.
Casamento homoafetivo pelo mundo
A partir dos anos 2000 o casamento homoafetivo começou a ser reconhecido como direito em diferentes países. Em 2001, a Holanda foi o primeiro país do mundo a permitir legalmente a união de pessoas do mesmo sexo.
Em 2003 Massachusets foi o primeiro estado dos Estados Unidos a conceder o direito ao casamento para os homossexuais. Em 2005, Canadá e Espanha também passaram a reconhecer tais uniões.
Em 2006 a África do Sul se tornou o primeiro país africano a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a ONU, o país virou o destino de refugiados por homofobia no continente africano.
Em 2010 a Argentina foi o primeiro país na América do Sul a permitir esse tipo de união.
Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do Brasil deveriam celebrar casamentos homoafetivos.
Em 2015 a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que nenhum estado poderia proibir a união de pessoas do mesmo sexo. 13 estados ainda vetavam esse tipo de casamento.
Apesar dos avanços, cerca de 73 países ainda consideram crime as relações homossexuais. O comportamento homossexual é punido com pena de morte em mais de 13 países, de acordo com dados da Associação Internacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA, em inglês)
Com informações da Agência Senado