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A comissão mista sobre a Medida Provisória (MP 1308/2025), que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), aprovou nesta terça-feira (2/12). O texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Após aprovação, a proposta ainda será analisada pelos senadores.
O texto aprovado pelos parlamentares faz a junção de pontos da medida provisória editada pelo governo Lula, além de promover alterações na Lei Geral de Licenciamento Ambiental e em outras normas.
Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividade ou empreendimento considerado estratégico pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
Entre as principais novidades apresentadas na comissão mista está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE.
O texto aprovado garante ainda que, nas audiências públicas, as comunidades atingidas terão direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empreendedor, para orientá-las durante o processo de licenciamento.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), essa é uma medida fundamental para garantir a efetividade das audiências públicas e a participação das comunidades afetadas pelos empreendimentos.
“Não basta chamar uma reunião online ou convidar uma comunidade que vai para a audiência pública sem entendimento do que se trata a audiência. É fundamental que o Estado dê as condições necessárias para que a sociedade possa entender e opinar naquele processo de licenciamento”, afirmou.
Texto enviado pelo governo preservado
Os parlamentares mantiveram no texto a regra proposta pelo governo Lula que acaba com o licenciamento em fase única (monofásico). Desta forma, o processo poderá ser feito em etapas (licenças prévia, de instalação e de operação).
O parecer também inclui na LAE como estratégicas obras de rodovias relevantes para a segurança nacional ou de integração entre estados. Nesses casos, a análise ambiental deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos.
O texto aprovado ainda traz uma lista de situações em que não será possível a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma forma de procedimento simplificado previsto na lei geral. A LAC não poderá ser usada para atividades que envolvam:
- empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
- supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas);
- projetos que envolvam remoção ou realocação de população;
- Áreas de Preservação Permanente (APP) que possam comprometer sua função ecológica;
- áreas localizadas no mar territorial;
- áreas localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade; e
- atividades localizadas no interior de unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).
O parecer aprovado ainda passou a prever que a LAC para a extração de recursos naturais deve fixar o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.
Também houve mudanças no texto em relação a Lei Geral das Antenas. Será dispensada a licença para nova instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações desde que não haja aumento de impacto ambiental.
Outro ponto ajustado foi a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis.



