Foi aprovado na tarde desta terça-feira o relatório da Medida Provisória 589/2012, que estabelece novo parcelamento das dívidas de estados e municípios e de suas autarquias e fundações com a Previdência. Os débitos contraídos até 28 de fevereiro deste ano, ainda que inscritos na dívida ativa da União ou com a execução fiscal já ajuizada, poderão ser pagos em até 240 parcelas — ou em um número de prestações que não excedam 1% da receita líquida do devedor—mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
Os valores serão descontados dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto original da MP estabelecia o valor máximo dos descontos em 2% da receita líquida do estado ou município, mas o relator na medida, senador Romero Juca (PMDB-RR) reduziu esse percentual para 1%. Ele também acatou uma emenda que prevê o parcelamento dos débitos ainda não constituídos.
Jucá também modificou a previsão contida na MP de redução em até 60% das multas de mora ou de ofício, garantindo aos estados e municípios devedores até 100% de desconto nas multas. Os juros de mora, que teriam desconto de até 25%, passam a ter desconto de 50%, de acordo com o texto do relator.
A Medida Provisória 589 foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para sanar as dificuldades enfrentadas pelos entes federados que, em débito com a União, ficam impedidos, por lei, de receber as transferências do FPE e FPM, assim como de celebrar contratos e convênios e receber empréstimos. Somente 682 municípios (12,28% do total) não têm dívidas com a Previdência. A MP também estabelece regras a serem cumpridas pelos beneficiários do parcelamento, cujo descumprimento resultará em rescisão do acordo.
O texto original da MP 589 recebeu 98 emendas, apresentadas à comissão especial mista que analisou a matéria. Entre as alterações acatadas pelo relator está a inclusão das dívidas com o Programa de formação do Patrimônio do servidor Público (PASEP) entre as que poderão ser parceladas. Segundo o relatório de Jucá, os entes federados que aderirem ao parcelamento já contarão com uma certidão negativa de débitos 48 horas após a inscrição no programa, cujo prazo se esgota em no último dia do terceiro mês após a publicação da lei derivada da MP 589.
Confira o relatório aprovado
Cyntia Campos
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