Avança na Câmara PEC de Delcídio sobre ICMS do e-commerce

A emenda promove repartição da tributação sobre as vendas pela internet entre os estados.

Avança na Câmara PEC de Delcídio sobre ICMS do e-commerce

A proposta de Delcídio sobre o “e-commerce”
faz parte do chamado novo pacto federativo
em andamento no Congresso Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (08), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/2012, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que promove repartição da tributação sobre as vendas pela internet entre Estados de origem e de destino.

O texto, já aprovado pelo Senado após uma série de negociações no ano passado, trata sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações realizadas “de forma não presencial” e que destinem bens e serviços a consumidor em outro Estado. O parecer do deputado Márcio Macedo (PT-SE) pela admissibilidade da proposta foi aprovado um mês depois de ter sido apresentado no colegiado. Agora, a proposta vai a uma comissão especial antes da votação em dois turnos pelo plenário da Câmara.

O projeto estabelece que se o consumidor estiver localizado em outro estado e for contribuinte do imposto, caberá ao estado de destino do produto o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Caso o consumidor final não seja contribuinte do imposto, o estado de destino ficará com a diferença entre a alíquota interna do Estado de origem do produto e a interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre alíquota interna e a interestadual vai variar. Será do estado destinatário, quando ele for contribuinte do imposto, ou do remetente, quando o estado de destino do produto não for contribuinte do ICMS.

Atualmente, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

A proposta sobre o “e-commerce” faz parte do chamado novo pacto federativo em andamento no Congresso Nacional.

Com agências onlines

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