A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 153/2017) que prevê a permissão para o uso da carteira de radialista como documento de identidade em todo território nacional.
De acordo com a proposta, a carteira de identidade profissional de radialista tem validade em todo o território nacional, como prova de identidade, para qualquer efeito, e será emitida pelo sindicato da categoria. Não havendo sindicato na área de atuação do Radialista, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Posteriormente, o modelo da carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses profissionais e trará a inscrição “válida em todo o território nacional.
Além disso, o radialista não sindicalizado também fará jus à carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.
“É inconteste a admissibilidade, na ordem jurídico-constitucional vigente, de carteira profissional ter fé pública para atestar a identidade civil do cidadão”, destacou o senador Rogério Carvalho.
A proposta agora segue para análise do plenário do Senado.