Constituição e Justiça

Avança projeto que criminaliza adulteração de chassi de reboque

Texto teve ajuste de redação sugerido por Fabiano Contarato incluindo irregularidades em veículos híbridos e elétricos
Avança projeto que criminaliza adulteração de chassi de reboque

Foto: Divulgação

O crime de adulteração de chassi ou outro sinal identificador pode ser estendido aos veículos não categorizados como automotores, como os reboques. Um projeto neste sentido avançou nesta quarta-feira (15) ao ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O relatório da matéria teve um ajuste de redação proposto pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES). Ele alertou que há dúvidas sobre a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao tema, já que o Código Penal não tem essa previsão.

O senador sugeriu que o texto deixe explícito o alcance da penalidade para aqueles que façam essa adulteração também em veículos elétricos e híbridos.

“Ou seja, o próprio artigo 96 do Código Nacional de Trânsito estabelece as hipóteses de veículos: o veículo automotor, o veículo elétrico, o veículo híbrido. Então eu faço aqui, como ajuste de redação, além de constar o veículo automotor, híbrido, elétrico e aí nós conseguiríamos alcançar todo e qualquer veículo que tenha essa propulsão”, argumentou.

A alteração foi acatada pelo relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto segue agora para votação em Plenário.

Outras punições
O texto altera o Código Penal, que atualmente só considera crime a adulteração do sinal de veículos automotores. O projeto estende o enquadramento do crime quando praticado também em reboque, semirreboque ou suas combinações.

Hoje, o crime de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é de prisão de três a seis anos, além de multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço.

A proposta estende a aplicação da pena ainda ao criminoso que adquire, transporta ou guarda (entre outras) maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração. E também ao receptador do veículo. Nesses casos, se for para atividade comercial ou industrial, haverá qualificação do crime, e as penas serão de prisão de quatro a oito anos e multa.

O projeto também considera atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, mesmo aquele exercido em residência. E quando essas atividades forem praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, é prevista uma forma qualificada do crime, com pena mais elevada.

Só em 2016, segundo o relator, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo/furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, 54,63% do total. Dessa forma, 225.410 veículos podem ter voltado à circulação com adulterações.

Com informações da Agência Senado

To top