A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/11) projeto de lei que prevê a coleta e o compartilhamento de dados sobre o beneficiário final de empresas nacionais e estrangeiras com atividades no Brasil.
O PL 233/2022 recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), com emendas ao texto, e segue para análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O objetivo da proposta é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção.
A proposição define como beneficiário final toda pessoa em nome da qual a transação é conduzida que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
Influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 15% do capital ou direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la.
Declaração
A coleta de dados sobre o beneficiário final, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como das juntas comerciais, a partir de orientações exaradas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital.
A declaração inicial do beneficiário final deve ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação deve ser feita em uma declaração anual a ser entregue até o dia 15 de março do ano corrente.
A comprovação do registro e das respectivas atualizações das informações sobre o beneficiário final pelas entidades deve ser exigida em todas as circunstâncias em que a lei obrigue a comprovação da situação tributária regularizada.
As entidades que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Aquele que prestar falsas declarações para efeitos de registro do beneficiário final, além da responsabilidade criminal incorrida, responderá, segundo o projeto, civilmente pelos danos a que der causa.
Ampliação
Entre as mudanças no texto feitas pelo relator, está a ampliação do seu escopo para, além de beneficiários de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividade no país, abranger também “arranjos legais”, como os trusts e empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial.
Outra alteração foi a redução da porcentagem — de 15% para 12% — sobre o capital ou direito a voto que caracteriza a presunção de “influência significativa” de pessoa natural em determinado ente para efeito de inclusão como beneficiário final. A intenção foi alcançar mais beneficiários finais e dar maior controle ao poder público no combate à corrupção.
Humberto Costa também passou para a Secretaria da Receita Federal o poder de regulamentar sobre as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final. O texto original trazia o dia 15 de março como data determinada para a entrega da declaração.
O relator deixou a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal o poder de regulamentar a identificação dos beneficiários finais e de reduzir esse percentual em até́ 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, entidades domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas e demais entidades reputadas como relevantes econômico-financeiro.
Com informações da Agência Senado