A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3/12) o relatório favorável apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) ao projeto de lei (PL 5703/2023), que proíbe planos de saúde privados de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
“É digno de elogio que o projeto assegure um atendimento efetivo às crianças que nascem com alguma condição de saúde preexistente, tendo em vista que, em muitas oportunidades, essa atenção inicial pode reduzir as chances de sequelas para o resto da vida”, afirmou Teresa Leitão.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/1998) prevê a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento ao recém-nascido que tenha a mãe ou o pai como segurado. A norma também permite que o bebê seja inscrito no plano em até 30 dias após o nascimento sem precisar cumprir nenhum período de carência.
Segundo a autora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas.
Uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que, quando o pai ou a mãe não tiverem cumprido a carência, a cobertura ao recém-nascido só começa após o cumprimento dessa exigência.
“A proposição ataca uma questão com impactos a longo prazo para a saúde da população e para o desenvolvimento do país, já que o capital humano é um fator fundamental para o crescimento econômico”, afirmou a senadora Teresa Leitão.
Com informações da Agência Senado