A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23/4) projeto de lei que transforma o campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (Unifap) na Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron).
O PL 3.455/2023, do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), obteve voto favorável do relator na comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES). O relatório foi lido no colegiado pela senadora Janaína Farias (PT-CE), e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto, a Unifron será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação e terá por objetivo oferecer ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisas, extensão e cultura, bem como promover a inovação e o desenvolvimento regional.
A partir da data da publicação da futura lei, todos os alunos matriculados e cursos que estiverem sendo ministrados passarão a fazer parte da nova universidade, independentemente de adaptação ou do cumprimento de qualquer outra exigência formal.
Na justificação, Randolfe argumenta que é necessário transformar o campus de Oiapoque em instituição autônoma para que possam ocorrer avanços ainda mais significativos na expansão da educação superior no Amapá, no desenvolvimento regional e no processo de cooperação binacional com o departamento ultramarino francês da Guiana.
Para o relator, o desmembramento do campus de Oiapoque para a criação da nova universidade é uma evolução natural do processo de expansão da rede federal de educação superior, necessária para suprir as demandas educacionais e o desenvolvimento daquela região.
Contarato argumentou que, segundo o Censo da Educação Superior de 2022, as matrículas na rede federal de educação superior atingiram mais de 1,3 milhão em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, com participação cada vez mais consistente de segmentos populacionais de baixa renda e historicamente desfavorecidos.
O relator destacou, ainda, que o projeto vai ao encontro da Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, que busca ampliar até 2024 as taxas bruta e líquida de matrículas nesse nível de ensino em relação à população de 18 a 24 anos, para 50% e 30%, respectivamente.
Com informações da Agência Senado