Alessandro Dantas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/11), o relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a proposta que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022, que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tem como objetivo garantir dignidade e autonomia ao cidadão que necessita de serviços de saúde em hospitais públicos ou privados.
Entre os direitos previstos no projeto, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas (PT-RS), está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento, mediante registro no prontuário. A presença do acompanhante só poderá ser negada se o médico considerar que ela representa risco para a saúde ou a segurança do paciente.
O estatuto também assegura ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de confirmar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita.
“O Estatuto dos Direitos dos Pacientes é uma carta que busca estabelecer direitos essenciais e fundamentais para assegurar a qualidade do cuidado e o respeito à dignidade e à integridade do paciente. Assim, garantimos que as decisões sobre o tratamento sejam tomadas de forma compartilhada, atendendo às suas reais necessidades”, explica Humberto no relatório.
Outro direito previsto é o de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que possa restringir direitos.
O texto estabelece ainda que o paciente tem direito a cuidados de saúde de qualidade, no tempo adequado, em instalações limpas e apropriadas, e a ser atendido por profissionais devidamente formados e capacitados.
A proposta também garante ao paciente o direito de ser transferido para outra unidade de saúde quando houver condições clínicas que permitam a transferência segura, respeitada a disponibilidade de leitos.
O Estatuto dos Direitos do Paciente trata ainda do direito à segunda opinião médica, do acesso ao prontuário e da prerrogativa de o paciente tomar a decisão final sobre seu tratamento — exceto em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.



