Avança tramitação de projeto que pune empresas corruptoras

Para Zarattini, relator do substitutivo, a matéria aponta para “uma mudança no comportamento empresarial no Brasil”.

O projeto prevê multas e o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

“Nós vamos não só estabelecer uma forma de
punir, como também induzir as empresas a
adotarem práticas corretas”

No Brasil, funcionário público corrupto pode até ser exonerado. Mas não há previsão legal para punição à empresa que o corrompeu. Essa realidade pode mudar rapidamente. A comissão especial destinada a analisar atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira aprovou, simbolicamente, nesta quarta-feira (24), o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao projeto de lei (PL 6826/10), do Executivo, que estabelece medidas duras no combate à corrupção empresarial. Zarattini comemorou a aprovação e explicou que as modificações que foram feitas em seu parecer contemplam as aspirações dos membros da comissão e, ao mesmo tempo, apontam para “uma mudança no comportamento empresarial no Brasil”.

“Essa lei abre o caminho para se punir essas empresas. Muitas delas agem sistematicamente contra a administração pública. Agora, nós vamos não só estabelecer uma forma de punir, como também induzir as empresas a adotarem práticas corretas”, garantiu Zarattini.

Sanções
Dentre as sanções administrativas a serem adotadas, destacam-se a aplicação de multas que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Em caso da não determinação do faturamento, o teto que antes era de R$ 6 mil, com a nova regra, passou para R$ 60 milhões. De acordo com a proposta, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa caracterizada como autora, coautora ou praticante do ato ilícito.

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A responsabilização da empresa não exclui a
punição individual de seus dirigentes e do autor
e participantes da corrupção

Além dessas punições, as empresas que cometerem atos ilícitos terão os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. O referido cadastro será criado com a nova legislação.

Zarattini informou que retirou da esfera administrativa e transferiu para a esfera judiciária umas das punições consideradas mais graves pelo setor empresarial, ou seja, com a nova redação, a proibição de obter financiamentos só será possível após um processo judicial. Na avaliação do relator, essa alteração foi feita no projeto original, por considerar que a proposta, além da administração federal, atingirá os governos estaduais e as 5.500 mil prefeituras do País.

“Temos que levar em conta que muitos municípios não têm um departamento jurídico e isso poderia prejudicar as empresas indevidamente. Ao estabelecer o processo judicial, nós garantimos que elas tenham o seu direito de defesa“, explicou Zarattini.

A proposta, que ainda vai ter sua redação finalizada pela Comissão de Constituição e Justiça, garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

Serão punidas medidas como fraude em licitações e em contratos, obtenção de vantagens e benefícios ilícitos, entre outras práticas.

Com informações das agências de notícias

Conheça o projeto aprovado pela Câmara

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