Mais uma condenação na conta do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Após ser mantida a punição por danos morais contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS), em agosto, o parlamentar agora foi punido por “ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar” as comunidades quilombolas e a população negra.
A nova representação foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em abril. O deputado foi condenado a pagar R$ 50 mil reais por danos coletivos, em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, após uma fala ofensiva e depreciativa no Clube Hebraica, na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Na época, ele afirmou ter visitado uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas” e que “não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais”.
A peça contra Bolsonaro alega que ele não pode ser acobertado pela liberdade de expressão após proferir “humilhantes ofensas”. A juíza do caso, Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse na sentença que o livre direito à manifestação, mesmo assegurado constitucionalmente, não é absoluto e encontra limites éticos de respeito ao próximo e à coletividade.
Ainda segundo a magistrada, a postura inadequada do réu é “usual”, atacando toda a coletividade e não só o grupo de quilombolas e população negra em geral. Sobre a imunidade desfrutada por Bolsonaro por ser parlamentar, a juíza acredita ser descabido esse argumento para encobrir “manifestações ofensivas, discriminatórias a alguém ou a algum grupo, sem nenhuma finalidade relacionada à função do parlamentar”. O deputado do PSC, no entanto, ainda pode recorrer da sentença.
No início de abril, parlamentares da esquerda já haviam entrado com uma representação na Procuradoria-Geral da República pedindo providências sobre o mesmo caso – inclusive quanto à possibilidade de pagamento de indenização por danos moral às comunidades ofendidas.
*Com informações de agências de notícias