Brasil atinge marca inédita de 70 milhões de trabalhadores

Número representa crescimento de, pelo menos, 3,7 milhões de trabalhadores em relação ao relatado em 2010 - 66,3 milhões de vínculos empregatícios.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, divulgados pelo Ministério do Trabalho, revelam que os vínculos de trabalho no País atingiram a marca inédita de mais de 70 milhões em 2011, o que representa crescimento de, pelo menos, 3,7 milhões de trabalhadores em relação ao relatado em 2010 (66,3 milhões de vínculos empregatícios).

A RAIS é um registro administrativo criado pelo decreto número 76.900, de 1975, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Além dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que englobam os trabalhadores celetistas, os números da Rais também incluem os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Encerrado o prazo para recepção de dados, começa a fase de processamento, análise e tabulação dos dados. Essas informações irão subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

Todos os estabelecimentos existentes no território nacional devem declarar a RAIS. A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Mas as empresas que não fizerem a declaração até esta sexta-feira (23) podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

“A RAIS é, por exemplo, o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado”, explicou o governo federal.

Com informações do G1 e do site do Ministério do Trabalho

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