A adoção de crianças brasileiras por estrangeiros ficou mais fácil, a partir de hoje (24), com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma mudança na resolução que trata do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir de agora, o cadastro – por meio do qual são feitos os processos de adoção no Brasil – estará aberto também a pretendentes estrangeiros. A ideia é aumentar o número de adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos.
O texto foi preparado após consenso entre especialistas da área e mais de um ano e meio de discussões – uma portaria da Corregedoria do CNJ de 2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema. “A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.
Atualmente, os estrangeiros não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Para adotarem um brasileiro, eles devem esperar que a criança não seja escolhida pelo cadastro nacional. Só aí é que os juízes dos tribunais estaduais liberam para adoção internacional. Ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende agilizar o processo e o torná-lo mais transparente
Exceção
Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon.
A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.
Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes.
Em todo país, há 30.424 pretendentes para a adoção de 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados (3.081 meninos e 2.359 meninas). O estado com maior número de crianças cadastradas é São Paulo (1.341), seguido do Rio Grande do Sul (702), de Minas Gerais (669) e do Paraná (667).
Há, segundo o cadastro, oito crianças com menos de um ano, em busca de uma família. O número cresce à medida que a idade avança. São 40 crianças com um ano de idade esperando por adoção; 59 com 2 anos; 91 com 3 anos. No outro lado da tabela do CNA, há 567 pessoas com 17 anos na busca por uma família e 628 com 16 anos.
Do total de crianças e adolescentes cadastrados, 2.588 são pardos; 1.762 brancos; 1.033 negros; 31 indígenas; e 25 de raça amarela (oriental-asiática). Dos 30,4 mil pretendentes cadastrados, 8.995 (29,57% do total) dizem querer “somente” crianças brancas, enquanto 511 (1,68%) dizem querer “somente” crianças negras. Há, ainda, 206 querendo somente adotar indígenas (0,68%).
Processo lento
Atualmente, para adotar uma criança, o estrangeiro precisa se habilitar em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar as crianças. Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a criança ou adolescente. O casal estrangeiro ou residente no exterior precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf acompanha a adoção por mais dois anos.
Com informações do CNJ e do Portal Brasil
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