Cadastro Único vai reduzir ainda mais os juros ao consumidor

Dilma regulamenta o Cadastro Único, com informações sobre clientes tomadores de empréstimo.Cliente decidirá sobre a inclusão de seu perfil no sistema.

Um dos argumentos mais repetidos pelo sistema financeiro – a falta de informações sobre bons e maus pagadores – começou definitivamente a cair por terra nesta quinta-feira (18), com a publicação, no Diário Oficial da União, do decreto que regulamenta o chamado Cadastro Positivo.  A partir dessas regras, o sistema poderá identificar o perfil do cliente no momento da contratação do empréstimo ou financiamento e, dependendo da resposta, fixará os juros da operação.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado com apoio integral da bancada do PT, em junho do ano passado.  O decreto, agora regulamentado, traz os detalhes que indicam como será seu funcionamento – e com limites bem claros sobre o uso das informações sobre os consumidores. Num desses detalhes, por exemplo, especifica-se que a empresa que pretender constituir e processar os bancos de dados com essas informações deverão, obrigatoriamente, ter um patrimônio líquido de R$ 20 milhões – o mesmo valor exigido dos bancos.

Outra das regras estabelece que o cliente terá liberdade de escolha sobre a inclusão ou não de seu nome no cadastro. Portanto, para que suas informações estejam disponíveis no sistema, ele terá que autorizar a inclusão, “em forma física ou eletrônica”, junto à instituição que está concedendo o empréstimo, ou junto à empresa que vai gestora do banco de dados. 

Isso quer dizer que, estando num ponto comercial de qualquer ponto do Brasil, o consumidor poderá autorizar o uso de suas informações pessoais na própria loja em que ele está fazendo uma compara financiada, ou, se preferir, junto à empresa que gere os dados.

Do lado das empresas, além da garantia de capital, exige-se também a adoção de cuidados e “cautelas necessárias”, para que os dados sejam mantidos em sigilo. Ao mesmo tempo, essas empresas serão obrigadas a apresentar em seus sites os nomes, contatos e telefones  das empresas que pediram a verificação da qualidade de crédito do cliente dos últimos seis meses.

Ao consumidor será dada, ainda, a prerrogativa limitar o acesso de suas informações para empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.

Entre os dados que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir ao banco de dados que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.

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