Câmara aprova proposta de Humberto que criminaliza venda de bebida para menores

Projeto de Humberto Costa pretende evitar contato precoce com o álcoolO líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), defende com firmeza que apenas proibir a venda de bebida alcoólica para menores não é suficiente para evitar o contato precoce com as bebedeiras. Afinal, uma pesquisa do Ministério da Saúde (a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar) atesta que pelo menos dois, em cada dez adolescentes, admitiram já terem ficado bêbados ao menos uma vez.

Vender bebida para menores de 18 anos já é ilegal. O problema é que quem descumpre a lei é tratado, atualmente, como contraventor. Ou seja, tem punições muito brandas. Para o parlamentar, que é psiquiatra, a ideia de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornar crime fornecer, servir ou entregar a criança ou adolescente qualquer bebida alcoólica tem uma função pedagógica essencial.

Por isso, o senador apresentou projeto de lei que prevê a detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a determinação. A proposta, já aprovada no Senado, foi aprovada nessa terça-feira (24) no plenário da Câmara dos Deputados e só depende, agora, da sanção da presidenta Dilma Rousseff para se tornar lei.

“Com a existência da lei e as primeiras punições que acontecerem, com certeza isso terá um papel educativo e certamente os proprietários de bares vão estar sempre mais preocupados em identificar se os jovens que estão frequentando o seu estabelecimento são ou não maiores de idade”, acredita Humberto.

A legislação atual prevê que, de acordo com o entendimento do juiz, a pena no caso de contravenção penal pode chegar a um ano de prisão, no máximo. Mas, como a contravenção penal é considerada de menor potencial ofensivo que os crimes, geralmente recebe penas alternativas.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. No entanto, muito raramente o fornecimento de bebidas a menores era enquadrado nesse artigo.

Conheça o projeto

Giselle Chassot, com informações das agências de notícias

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