A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (18/09), o projeto (PL 2.784/2011) que determina ao juiz considerar o tempo de reclusão cumprido pelo réu quando proferir a sentença. Será considerado o tempo que o condenado esteve em prisão provisória, administrativa ou em internação. Antes de se tornar realidade, a matéria ainda precisa passar pelo crivo dos senadores, tanto nas comissões como no plenário, e pela sanção presidencial.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Pela redação em vigor, atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Situação essa que pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.
A partir da mudança sugerida pelo projeto, o impacto será imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). Um artigo, acrescido pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) – na forma de emenda quando a matéria ainda tramitava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) -, deixa mais explícito a obrigatoriedade do juiz de considerar a detração ao determinar a pena.
“A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária”, disse Couto.
Com informações da Agência Câmara
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