CAS aprova mais restrições à propaganda e venda de cigarros

Objetivo é restringir os pontos de venda e criar dificuldades para o consumidor.

 

Para Pimentel, a restrição, com certeza,
produzirá impacto em termos de redução do
consumo desses produtos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11) duas propostas que tratam diretamente de questões de saúde pública: a primeira, relatada pelo líder do Governo no Senado, José Pimentel (PT-CE) restringe a publicidade de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e produtos agrícolas e proíbe a venda de produtos derivados do tabaco em locais como postos de gasolina, locais de venda ou consumo de alimentos, supermercados, lojas de conveniências e bancas de revistas.

A segunda proposta aprovada, apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), obriga fabricantes de medicamentos de uso contínuo a avisarem com antecedência aos consumidores quando forem retirar o produto do mercado. A ideia é que esse aviso seja impresso nas embalagens dos medicamentos, alertado ao usuário que ele deixará de ser comercializado. Dessa maneira, segundo justifica o autor da matéria, o consumidor terá tempo suficiente para discutir com seu médico qual o melhor remédio para não prejudicar o tratamento.

Cigarros
A proposta restritiva aos cigarros foi apresentada em 2012 pelo senador Paulo Davim (PV-RN) e ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ela defende que restringir os pontos de venda criará maiores dificuldades para o consumidor e, portanto, pode contribuir para o controle do tabagismo no País. O relator, José Pimentel, defendeu a proposta, depois de uma audiência pública realizada em maio para debater o assunto.

Para Pimentel, “a restrição proposta, com certeza, produzirá impacto em termos de redução do consumo desses produtos, seja pelo aumento da dificuldade de acesso a eles, seja pela redução da propaganda do tabaco, a qual, por determinação legal, atualmente está restrita aos pontos de venda”

Remédios
Atualmente, um laboratório que pretenda retirar um medicamento de uso contínuo do mercado (um anti-hipertensivo, por exemplo) é obrigado a informar essa intenção à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com pelo menos cento e oitenta dias. Para o senador Jorge Viana, essa medida não atende ao usuário da medicação que também precisa saber que o remédio que usa habitualmente e de forma constante deixará de ser produzido. Ele apresentou proposta (PLS 241/12) para exigir que as embalagens do medicamento prestes a sair de circulação contenham um alerta sobre a descontinuidade da produção.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, com duas emendas do relator.

Giselle Chassot
 

Veja o relatório aprovado sobre as restrições aos cigarros

Conheça o relatório aprovado sobre a questão dos medicamentos

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