CCJ amplia pena para crime de contrabando

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (28) uma proposta que de alteração do Código Penal para estabelecer uma diferenciação entre os crimes de contrabando e de descaminho. Segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, a pena para o crime de contrabando também fica mais dura, de dois a cinco anos de reclusão. Atualmente, a prática é punida com um a quatro anos.

Apesar de comumente serem tratados como o mesmo delito, há uma clara diferença na legislação entre o crime de contrabando e o de descaminho. Contrabando é a tentativa de importar ou exportar mercadoria proibida — drogas, armas e produtos químicos que tenham o uso vedado. Já o descaminho é a tentativa de trazer para o território nacional mercadorias de livre circulação, mas sem pagar os devidos tributos. É nessa categoria que se enquadram, por exemplo, compras feitas por turistas no exterior, quando excedem o limite de US$ 500 previsto em lei, caso não sejam declaradas à Receita Federal na chegada ao País.

Segundo a proposta aprovada pela CCJ, a pena será aplicada em dobro, caso o contrabando seja feito por via marítima ou fluvial. Atualmente, a legislação já prevê essa ampliação, no caso de mercadorias contrabandeadas em transporte aéreo. O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário da Casa.

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