CDH aprova relatório de Rogério Carvalho que endurece penas para crimes de submissão à prostituição

Texto supre brechas na legislação que facilitam aos agressores escaparem da punição criminal

Alessandro Dantas

CDH aprova relatório de Rogério Carvalho que endurece penas para crimes de submissão à prostituição

Relatório de Rogério Carvalho altera Código Penal para agravar penas de exploração sexual

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que altera o Código Penal para tipificar especificamente o crime de submissão de pessoas à prostituição ou a outras formas de exploração sexual. O texto, com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), também ampliar as punições quando o crime é cometido por meio de coação ou por pessoas do círculo íntimo da vítima. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto ataca diretamente as brechas jurídicas que muitas vezes permitiam que redes de exploração e agressores escapassem da punição criminal. A grande inovação da matéria é a introdução do termo “submeter”, penalizando quem força a vítima a permanecer ou a entrar nessa situação, indo muito além dos atuais conceitos de apenas “induzir”, “atrair” ou “favorecer”.

Um dos principais avanços é a expansão do conceito legal de vulnerabilidade. Com a nova redação, a lei deixa de proteger apenas os menores de 18 anos ou pessoas com deficiências mentais duradouras. O manto de proteção passa a cobrir qualquer pessoa que, por “qualquer outra causa”, mesmo que de forma temporária ou transitória, perca o necessário discernimento ou a capacidade de oferecer resistência no momento da violência.

O relator Rogério Carvalho pontuou o acerto técnico dessa mudança estrutural, dizendo que ela está de acordo “com a moderna compreensão da vulnerabilidade situacional, reconhecendo que determinadas circunstâncias podem tornar qualquer pessoa suscetível à exploração”.

O relatório aprovado também joga luz sobre as formas mais veladas, indiretas e psicológicas de violência. A inclusão da palavra “coação” nos tipos penais passa a dar amparo ao Estado para punir pressões e ameaças que antes não se enquadravam rigidamente nas definições tradicionais de agressão física ou fraude.

O texto estabelece que, se o crime for cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou coação, e for praticado por pessoas que possuem laços de cuidado ou parentesco com a vítima, como cônjuges, companheiros, irmãos, pais, padrastos, tutores ou patrões, a punição será severamente endurecida, fixando-se em reclusão de 6 a 12 anos.

O relator enfatizou a importância de o Estado punir com maior rigor quando o abuso de poder ocorre em ambientes que deveriam oferecer proteção. “Merece destaque a previsão de agravamento quando a coação é exercida contra a vítima ou seus familiares, alcançando seu grau máximo de reprovação quando perpetrada pelos próprios familiares ou pessoas do círculo íntimo da vítima”, disse Rogério Carvalho.

To top