CDR: Aprovado texto de Paim sobre reaproveitamento de água

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (30), em primeiro turno, o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 411/2007 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O projeto incentiva a economia e o reaproveitamento de água e a conservação dos recursos hídricos. A matéria, que tramita em caráter terminativo na CDR, ainda passará por uma votação suplementar.

O projeto altera a legislação de política urbana e de habitação. Sua intenção é viabilizar a implantação de mecanismos de reaproveitamento das águas pluviais e de reciclagem das águas servidas em edificações públicas e privadas.

Embora 12% da água doce disponível no mundo, encontre-se no Brasil, Crivella lembra que a oferta do recurso natural não é uniforme no território nacional. Já não é incomum, conforme acrescenta na justificação do projeto, a falta de água nas grandes cidades, pela conjugação de fatores como o consumo intensivo e a baixa disponibilidade hídrica, devida, sobretudo, à poluição dos mananciais.
A proposição altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para estabelecer a adoção de normas de utilização de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e de reciclagem de águas servidas nas construções públicas e privadas.

O substitutivo do senador Paulo Paim faz alguns ajustes ao texto. De acordo com o relator, a imposição, em lei federal, de prazos para a adaptação das edificações urbanas existentes seria inconstitucional, porque “a União não pode ir além do estabelecimento de diretrizes gerais a serem observadas pelos municípios, aos quais compete planejar e executar a política de desenvolvimento urbano, como determina o art. 182 da Constituição”.

“Outras alterações se impõem em face de aspectos técnicos”, diz a análise de Paim. E explica: “Trata-se aqui de incorporar à proposição sugestões trazidas a este relator por profissionais de engenharia da Caixa Econômica Federal. As modificações sugeridas pretendem, em síntese, distinguir a diretriz de utilização de águas pluviais, que requer cuidados moderados, da determinação de reuso de águas servidas, a qual implica relevantes riscos sanitários e elevados custos para a sua mitigação”

Giselle Chassot com Agência Senado

Veja o relatório do senador Paulo Paim

Conheça o PLS 411/2007

Lei 10.257/2001

Lei 4.380/1964

Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

To top