Mesmo após o início das campanhas eleitorais, o Governo Federal dará continuidade à fiscalização dos gastos públicos, com vistas a inibir a corrupção nas prefeituras. No próximo dia 23 de julho, a Controladoria Geral da União (CGU) sorteará mais 60 municípios para passar pelo crivo do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que verificará a aplicação do dinheiro repassado pela União para custear a efetividade dos programas federais.
O Programa de Fiscalização, criado em abril de 2003, usa o sistema de sorteio das loterias da Caixa Econômica Federal para definir, de forma isenta, as áreas municipais e estaduais a serem fiscalizadas. A cada sorteio são definidos 60 municípios, com até 500 mil habitantes. E em cada localidade, os auditores examinam contas e documentos e fazem inspeção pessoal e física das obras e serviços em realização.
Até hoje, 1.941 prefeituras (35% dos municípios brasileiros), já foram fiscalizadas nas 35 edições da iniciativa. Ações que já geraram milhares de relatórios, encaminhados aos diferentes órgãos públicos responsáveis pelas ações corretivas, como os ministérios gestores, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, câmaras municipais, assembleias legislativas, entre outros. Os recursos totais fiscalizados são da ordem de R$ 18,4 bilhões.
Irregularidades
A análise das fiscalizações demonstra que, do total de constatações feitas nos municípios, cerca de 20% são falhas graves e cerca de 80% são falhas médias ou formais. O que, segundo a CGU, não quer dizer que em todos esses municípios haja corrupção, pois em muitos casos o problema é causado por desinformação e despreparo do gestor público, e não por má-fé ou dolo.
Entre os problemas graves mais comumente constatados nos municípios fiscalizados estão: obras inacabadas ou paralisadas, apesar de pagas; uso de notas fiscais frias e documentos falsos; simulação de licitações ou irregularidades no processo de licitação, incluindo a participação de empresas fantasmas; superfaturamento de preços, falta de merenda escolar e de medicamentos; gastos sem licitação; não comprovação da aplicação de recursos; e favorecimento de empresas.
As medidas corretivas e punitivas ficam a cargo dos Ministérios responsáveis pelo programa infringido. E a abertura de inquérito, quando contatados indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras, é atribuição da Polícia Federal. À AGU cabe o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.
Saiba mais sobre o “Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos”
Com informações da Controladoria Geral da União