Coleta seletiva de lixo II – Por Paulo Paim

Municípios precisam estar preparados para dar destino adequado ao lixo.

O IBGE divulgou dados da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros 2011, segundo os quais 42,7% das cidades brasileiras não têm qualquer atividade de coleta seletiva de lixo. Em 3,3% das prefeituras há projeto-piloto apenas em uma área restrita da cidade, e 2,5% delas informam que tiveram ações de coleta seletiva posteriormente interrompidas. O estudo aponta ainda que, em 19,2% dos municípios brasileiros, projetos desse tipo estão em fase de elaboração, o que é um bom sinal.

Ainda é muito pouco, se considerarmos a nova Lei de Resíduos Sólidos. Ela proíbe que, a partir de 3 de agosto de 2014, resíduos passíveis de reciclagem ou reutilização sejam destinados aos aterros sanitários. Para isso, será necessário acelerar as ações municipais, especialmente a elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que credenciam os municípios brasileiros a continuar recebendo recursos do Governo Federal para dar destino adequado ao lixo neles produzido.

A data limite para a apresentação desses Planos, segundo a Lei, era o dia 3 de agosto de 2011. A partir daquela data, o Governo Federal não poderia mais repassar recursos aos municípios que não o tivessem feito. Isso não apenas inviabiliza a meta de reciclagem, para a qual é indispensável a coleta seletiva do lixo, como também compromete o objetivo de acabar com os lixões até 2014, também previsto na Lei.

Os recursos necessários estimados apenas para acabar com os lixões, criando aterros sanitários em seu lugar, são de R$ 11 bilhões, dinheiro que, segundo o Governo Federal, existe. A dificuldade está na capacidade técnica e administrativa dos municípios, sobretudo dos menores, como a realidade vem demonstrando.

Algumas soluções para esses problemas já começaram a emergir, como a atuação dos Governos Estaduais, notadamente na assistência aos municípios, tanto no que diz respeito à adequada disposição dos resíduos sólidos, quanto no que concerne à coleta seletiva do lixo, indispensável à reciclagem. Cabe aos Estados, também, elaborar seus Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, condição sine qua non para receberem recursos federais, como acontece com os municípios.

Os consórcios intermunicipais, com o objetivo de ratear custos e produzir os planos de gestão de resíduos, também são solução inteligente, especialmente para os municípios menores, com maiores dificuldades técnicas, administrativas e financeiras.

A movimentação da iniciativa privada é igualmente fundamental e já está acontecendo, especialmente em relação ao mecanismo da logística reversa, segundo o qual as empresas terão que ter participação ativa na disposição de materiais recicláveis contidos nos seus produtos.

Não menos importante é a atuação coordenadora e orientadora do Governo Federal, que tem a seu encargo também a obrigação de elaborar e implementar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos e organizar e manter, junto com Estados, Distrito Federal e municípios, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

O Brasil tem, agora, uma legislação moderna a orientar essa tarefa. Cabe a todos nós fazer com que ela se transforme em realidade, para o bem da natureza e da saúde da nossa população.

Mãos à obra!

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