a cultura voltou

Com defesa do PT, Senado aprova regulamentação do Sistema Nacional de Cultura 

Proposta relatada pelo senador Humberto Costa, em plenário, segue para sanção do presidente Lula. Ministra Margareth Menezes acompanhou votação

Alessandro Dantas

Com defesa do PT, Senado aprova regulamentação do Sistema Nacional de Cultura 

Parlamentares celebram aprovação da proposta. Projeto segue para sanção

Com a presença da ministra Margareth Menezes, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6/3) a proposta de criação do marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O objetivo do projeto (PL 5206/2023) é garantir os direitos culturais, com colaboração entre os entes federativos para a gestão conjunta das políticas públicas do setor. Agora a proposta segue para a sanção presidencial. 

O líder do PT no Senado, Beto Faro (PA), destacou a importância da aprovação da proposta durante a realização da Conferência Nacional de Cultura. A votação foi acompanhada por centenas de delegados que estão em Brasília nesta semana para debater políticas públicas culturais e definir orientações para o setor.  

“O Senado cumpre o seu papel ao aprovar essa matéria. Esse é um momento extremamente importante com delegados vindos do Brasil inteiro para participar da conferência. Parabenizo a ministra Margareth pelo trabalho de resgate da cultura brasileira”, disse o líder. 

Senador Beto Faro lembra período nebuloso do governo anterior. Foto: Alessandro Dantas

Beto Faro ainda destacou o trabalho de resgate da cultura nacional iniciado pelo governo Lula com a retomada de importantes políticas públicas e a recriação do ministério coordenado por Margareth Menezes.  

“Aprovamos todos os auxílios necessários na época da pandemia, como as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Foram pessoas que sofreram muito naquele período e não tinham sequer a quem se reportar, porque não havia Ministério da Cultura naquele período. Essa é uma importante homenagem à cultura brasileira”, enfatizou o senador. 

O Sistema Nacional de Cultura está previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71, e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

O texto constitucional estabelece que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir.  

Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC – Lei 12.343/2010), o SNC rege-se por princípios como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. 

“Esse é um dos projetos mais importantes da área cultural nos últimos anos. Homenagear a cultura significa homenagear a população do nosso país”, apontou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator da proposta em plenário. 

Humberto Costa durante a leitura do relatório. Foto: Alessandro Dantas

A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatou a satisfação de poder contribuir com a aprovação desta importante proposta para o setor cultural.  

“Tive o privilégio de ser a relatora de um projeto que vai integrar verdadeiramente a cultura do nosso país, dando a possibilidade real de alcançarmos a democratização da cultura”, disse. 

Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) elogiou a manifestação dos fazedores e fazedoras de cultura que lotaram as galerias do plenário do Senado e destacou que a cultura voltou a ser prioridade com o governo Lula, assim como a educação que sofreu com anos de desmonte.  

“A gente diz muito assim: a cultura voltou, a educação voltou, o Brasil voltou. A educação tomou posse de si mesma e a cultura, hoje, toma posse de si mesma”, comemorou a senadora. 

Delegados da Conferência Nacional de Cultura comemoram aprovação do projeto. Foto: Alessandro Dantas

Estrutura 

A estrutura do plano é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.  

Entre os elementos da composição do SNC, estão os planos de cultura, estabelecidos por lei, que são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. 

Adesão e financiamento 

A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio. 

Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as conferências de cultura, com espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura a serem adotadas. 

O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.  

Em seu relatório, Humberto Costa propôs ajuste de redação para “deixar evidente” que eventuais despesas decorrentes das novas definições do projeto ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira. 

Moralidade 

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi aprovado com relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE), que acolheu emenda determinado que o exercício dos direitos culturais não deverá ter caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública e valores religiosos ou incitar a prática de crimes.  

Com informações da Agência Senado 

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