Alessandro Dantas

Com os votos contrários dos senadores do PT, o plenário aprovou nesta terça-feira (9/12), em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48/2023) que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, modifica o artigo 231 da Constituição. Pela regra, os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), criticou o fato de uma proposta de extrema relevância ter sido pautada para votação diretamente no plenário.
“Uma matéria dessa importância, com essa relevância, deveria ser analisada e votada na Comissão de Constituição e Justiça. Essa é uma matéria constitucional de extrema relevância. É fundamental que essa matéria seja discutida com calma, tranquilidade. Não pode uma matéria dessa natureza ser assim, a toque de caixa”, criticou o líder.
Entidades de representativas dos povos indígenas argumentam que a tese do marco temporal representa uma ameaça direta à demarcação e à proteção das terras indígenas por restringir direitos territoriais, abrir brechas para contestar demarcações já concluídas, estimular conflitos fundiários e levar ao deslocamento forçado de comunidades inteiras.
Judicialização
Em setembro de 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Na sequência o Congresso Nacional aprovou projeto de lei contrariando a decisão da Corte. Logo depois, o presidente Lula vetou os principais pontos da proposta. No entanto, os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
Essa discussão sobre a constitucionalidade e a validade da lei foi parar no Supremo, que criou uma comissão de conciliação para tratar do tema. Em junho deste ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto para sugerir alterações na lei do marco temporal.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a aprovação da proposta de alteração constitucional não será capaz de pacificar o tema. Para ele, o caminho para uma solução definitiva seria o debate entre os poderes da República.
“Precisamos caminhar para uma racionalidade. O ministro Gilmar Mendes chegou a fazer um acordo reconhecendo o direito à remuneração da terra nua e da benfeitoria. Mesmo votada aqui e na Câmara, essa matéria não colocará fim ao conflito. Ficará se questionando quem dará o atestado se a tribo estava, ou não, em 1988 naquele território”, alertou o senador.
O parlamentar também apontou a hipocrisia dos parlamentares defensores da tese do marco temporal. Já que existem projetos em tramitação que admitem a regulamentação fundiária de não-indígenas que comprovem estar produzindo naquela propriedade até 2008. Outras proposições colocam 2019 como data limite. Recentemente, foi aprovado pelo Senado que, em terras de fronteira, a regularização poderá ser feita até 2028.
“Me pergunto. Estamos estabelecendo duas categorias de brasileiros? Indígenas e não-indígenas?”, questionou o parlamentar. O STF também deve retomar amanhã (10/12) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da tese do marco temporal.



