O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória (MP 986/2020) que contém regras de repasse pela União e devolução por estados e municípios, dos valores a serem aplicados nas ações emergenciais de apoio ao setor cultural destinadas a mitigar o impacto econômico das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
A MP 986 é complementar à Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho, que criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores da cultura, com previsão de recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios.
O senador Rogério Carvalho (SE), líder da bancada, criticou o governo Bolsonaro pela letargia na liberação de recursos para solucionar os problemas que acometeram a população brasileira em decorrência da pandemia.
“Vários países estão gastando mais de 10% do PIB no enfrentamento da pandemia. O Brasil aplica 7%, mas até agora só desembolsou 3% daquilo que está previsto. O Congresso tem feito sua parte. Não podemos deixar de destacar isso”, enfatizou.
Segundo a MP, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Os recursos que não forem destinados à classe artística por estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União no prazo que regulamentação posterior determinará.
A MP estabelece também que o pagamento do auxílio emergencial para a classe cultural ficará limitada aos R$ 3 bilhões, previstos pela Lei 14.017, de 2020.
A Câmara já aprovou a proposta na segunda-feira (20). Como o texto sofreu alterações, ele retorna para análise da Câmara.
Dentre as mudanças promovidas pelo Senado estão a obrigação de estados, Distrito Federal e municípios disponibilizarem em sítio oficial do ente relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas. Essas informações deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Outra alteração prevê que os recursos repassados que não tenham sido destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados, municípios ou pelo Distrito Federal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da descentralização realizada pela União, deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do estado ou município e, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) também destacou o papel do Congresso Nacional, em substituição ao Poder Executivo, na liderança do processo de condução do País em meio à crise causada pela pandemia.
“Quando deveria ser o poder central o grande coordenador para enfrentar a crise, ele tem se metido, na figura do presidente da República para acirrar a crise. E o Congresso Nacional é que tem dado soluções concretas para a pandemia”, destacou.
Com informações da Agência Senado