proteção ao consumidor

Com voto do PT, Senado aprova limite de juros no cartão de crédito

Juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e cheque especial não poderão exceder a 30% até dezembro de 2020. Emendas dos senadores Rogério Carvalho (SE) e Paulo Rocha (PA) melhoram a proposta de lei, com bons resultados para o consumidor
Com voto do PT, Senado aprova limite de juros no cartão de crédito

Foto: Agência Senado

As emendas do PT no Senado melhoraram de forma significativa o Projeto de Lei 1166/2020 que estabelece, dentre outras coisas, que os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública. O descumprimento dos limites será caracterizado como crime de usura, cobrança de taxas acima do limite legal.

“Esse tema é de grande relevância. É um absurdo o que se cobra de juros no cartão de crédito e no cheque especial. Vivemos uma situação inimaginável em que temos uma taxa de juros de 2% ao ano e cobrar 150 vezes mais, 300%, acima da taxa básica de juros. Não tem justificativa para isso”, destacou o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT.

O PL ainda propõe que os limites de crédito disponíveis em 19 de março de 2020 não poderão ser reduzidos até julho de 2021. Além disso, os limites dessas linhas serão isentos de IOF.

A emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA) foi incorporada e ela veda a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial.

Os juros sobre o cheque especial ofertado a pessoas físicas cuja renda seja inferior a dois salários mínimos não poderão exceder as taxas máximas de juros cobradas sobre os empréstimos disciplinados pela Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (empréstimo consignado).

O substitutivo ainda veda a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante a vigência do estado de calamidade pública. Nos contratos de crédito, as prestações que não puderem ser pagas pelo consumidor poderão ser convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, sem qualquer adição de cláusula penal ou juros.

Também fica vedada a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços, durante a vigência de estado de calamidade pública.

Regulamentação pós-pandemia

O plenário aprovou, ainda, emenda do senador Rogério Carvalho, apresentada como destaque da bancada do PT no Senado. Ela prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente os limites para taxas de juros do cartão de crédito após a pandemia. A ideia com a proposta é evitar que os bancos pratiquem taxas de juros injustificáveis após o período de calamidade.

“É preciso obrigar o CNM a definir essa taxa de juros cobradas no período pós-pandemia. Agora a lei permite, mas o órgão não o faz. Precisamos ter algum tipo de ação sobre essa taxa de juros que interfere tanto na vida das pessoas”, disse Rogério.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

 

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