O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) a Medida Provisória (MP 934/2020) que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.
O texto que segue para sanção presidencial determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribui-la em menos de 200 dias letivos. Essas regras extraordinárias também valem para o ensino superior, desde que sejam respeitadas as grades curriculares e os conteúdos essenciais.
Como a proposta perderia a validade na próxima semana, o líder do PT no Senado retirou de pauta o destaque da bancada que incluiria na MP a obrigatoriedade de o governo fazer a doação de tablets para viabilizar o acesso as aulas virtuais dos alunos, principalmente, de baixa renda.
“Não podemos deixar que essa matéria não seja deliberada no dia de hoje para evitar sua caducidade. Mas é importante lembrar que parte dos acordos que propomos não são cumpridos pelo governo. O Congresso faz gestos e se dispõe a retirar temas de votação em busca de acordos que sejam benéficos para a sociedade. Por isso, é importante que esses acordos sejam cumpridos”, destacou.
O texto aprovado ainda prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.